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PROVEEDORES

DADOS OBRIGATORIOS NA DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO

  1. A declaração deve conter os dados requeridos pelas Resoluções vigentes da AFIP. Com CAI/CAE em vigor na data da emissão.
  2. Emitido: nome e N° CUIT da sociedade que indique ao pedido de compras
  3. Indicar o/os N° de Pedido de compra.
  4. Indicar o/os N° de folha de entrada de materiais/Remessas internas/serviços ou de outras certificações/habilitações outorgadas para tal efeito.
  5. A Nota Fiscal deve emitir-se na mesma moeda que o pedido de compra.
  6. Discriminar a abertura das diferentes alíquotas de IVA, se corresponder.
  7. En caso de corresponderem percepções, discriminar conceito / jurisdição alíquota / montante.
  8. Listar a/as Províncias de entrega de materiais ou de prestação do serviço e montantes relacionados. Em caso de serviços de transporte a província de carga. Esse dado será utilizado para a correta determinação dos recolhimentos a serem aplicados. Em caso de impossibilidade de incorporar esses dados no documento emitido, deverá ser incluído no texto do mail.
  9. Em caso de contratos em moeda estrangeria deve esclarecer-se no texto da nota fiscal, o tipo de cambio correspondente no dia anterior da data de emissão da mesma, publicado pelo Banco Nación Mercado Livre de Câmbios Tipo Vendedor. Deverá ser tomada, sem exceções, a cotação que constar na coluna Divisas.
  10. Documentos emitidos com CAI devem ser apresentados, o original, junto com a validação de vigência do referido CAI.
  11. Não conter rasuras nem emendas.
  12. As Notas Fiscais de Crédito Eletrônicas (FCE) deve coincidir o vencimento indicado na nota fiscal e informado na AFIP com as condições estipuladas no pedido de compras.

Aquelas notas fiscais que não preencherem os requisitos mencionados anteriormente não serão recebidas e serão restituídas ao portador da mesma ou será cursada rejeição, via mail ou Cobranzas.com (notas fiscais eletrônicas), ou correio postal se recebida em formato físico.

REMESSA DIGITAL DOCUMENTAÇÃO CAE

¿Dónde y cómo presento la documentación con CAE?

Aquellas facturas con aviso de compra certificado se deben presentar en portal Cobranzas.com https://www.cobranzas.com/v2/login.asp?client_code=SKS en el módulo de Documentos presentados. En el pop up de ingreso de la página se adjunta tutorial para obtención de claves y utilización de la página.

- O puede ser enviado por mail según a que compañía se esté facturando será:

PECOM Energía S.A.: Factura Electrónica: cap@pecomenergia.com.ar
PECOM Servicios Medioambientales S.A.U.: Factura Electrónica: cap@pecomenergia.com.ar
Tel3 SAU: Factura Electrónica: captel3@tel3.com.ar

Es fundamental para las FCE que no trascurran más de 48 hs entre que la emisión de la factura y su presentación, debido que se rechazaran en AFIP aquellas que no estén presentadas en tiempo y forma o que no cumplan con los requisitos antes mencionados.

¿Dónde puedo visualizar los documentos registrados y los pagos?

Está disponible el portal Cobranzas.com donde se pueden visualizar las facturas registradas, pagos y descargar las retenciones sufridas

¿Dónde puedo canalizar mis consultas?

Todas sus consultas deben canalizarse por el portal Cobranzas.com https://www.cobranzas.com/v2/login.asp?client_code=SKS generando un caso en el módulo de comunicaciones (que ya se encuentra habilitado) de acuerdo al árbol de incidentes por compañía. Las respuestas se verán reflejadas en la misma página de cobranzas, pudiendo tener un detalle de los incidentes generados y sus respuestas.

Quienes opten por el envío digital, lo deberán hacer teniendo en cuenta las siguientes características:

Cada documento para presentar se debe enviar en un solo archivo digitalizado pdf, con el total del contenido (primero la factura + habilitación para facturar + validación del CAE). El pdf no podrá superar los 20 MB

Se considera como fecha de recepción aquella en la cual los comprobantes son entregados en la recepción, presentados en Cobranzas.com o enviados a las casillas de mail designadas cumplimentando los datos detallados en ¿Qué datos debo incorporar en el comprobante de facturación como OBLIGATORIO para ser aceptado?

¿Cuál es el plazo para presentar una factura en Cuentas a Pagar una vez emitida?

Las facturas que no sean FCE podrán ser presentadas, como máximo, hasta el antepenúltimo día hábil del mes en el que las mismas hayan sido emitidas.

 

INFORMAÇÃO FISCAL

Sustentabilidade

Somos uma companhia do setor de energia com mais de 70 anos de trajetória. Nosso propósito é levar às pessoas a energia de que precisam para avançar em suas vidas, por meio da operação de jazidas, da prestação de serviços, produtos e obras, sempre com firme compromisso com a excelência operacional, o cuidado com o meio ambiente e com as pessoas.

Guiados por um profundo senso de responsabilidade, consolidamos iniciativas que fortalecem nosso desempenho como organização e que contribuem para o bem-estar das comunidades e para a proteção do entorno. Ao mesmo tempo, seguimos impulsionando a melhoria contínua em uma busca permanente por maior eficiência.

Relatório de Sustentabilidade 2024

Com muito orgulho, apresentamos nosso quarto Relatório de Sustentabilidade, correspondente ao período de 2024. Neste informe, vocês encontrarão uma análise detalhada dos resultados alcançados, dos desafios superados e de nossas projeções para o futuro.

Cada passo foi dado com um enfoque ético e transparente. Convidamos você a conhecer mais nestas páginas.

Conocé los Reportes de años anteriores acá

- Relatório de Sustentabilidade 2023 -
Relatório de Sustentabilidade 2022 -
Relatório de Sustentabilidade 2021 -